1. Bruno FM Membro Pleno

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    Bom dia meus nobres.

    Tenho que fazer o reconhecimento de união estável de uma cliente com um falecido, para fins de recebimento de seguro de vida.

    O falecido tinha 5 filhos de outra mulher, e os 5 filhos já receberam a parte deles, restando a parte da companheira, que o seguro se nega a pagar sem a declaração de união estável.

    Ocorre que os filhos estão em local incerto e não sabido, ela não consegue contato nenhum com eles. Não foi aberto inventário, o falecido só tinha um seguro de vida.

    Neste caso, como proceder na petição inicial... Fazer um pedido de citação por edital logo de plano, ou é cabível um pedido para oficiar a empresa responsável pelo seguro para fornecer o endereço dos filhos que já receberam?
  2. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Que eu saiba o contratante aponta o beneficiário na apólice de seguro, teria que solicitar uma cópia da apólice para ver se ele apontou a companheira como beneficiária ou tão apenas os filhos. Não há direito sucessório em relação ao seguro de vida, que é um contrato particular com a seguradora, onde o contratante aponta o beneficiário da apólice.
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