1. Lucy Antunes Em análise

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    Minha mãe entrou com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, após um mês do protocolo, faleceu, somos em 8 irmãos, nenhum filho do companheiro dela, temos direito de dar sequência no processo e requerer parte da herança que ela deixaria se já tivesse reconhecida a união?
    Detalhe, o companheiro dela e ela eram separados de fato mas ainda não haviam divorciado. Assim sendo a ex mulher do companheiro dela e o ex marido dela, nosso pai, teria direito a suposta herança deixada por ela?
  2. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Doutora Lucy Antunes;
    Quero crer que se houve a separação de fato (apresente as testemunhas do lapso temporal) o ex mardido não tem direito a herança.
    Os filhos podem (e devem) dar sequência ao inventário.
    Caso tenham protocolo da petição inicial, deixar consignado .
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