Nos autos de processo de Modificação de Cláusula (inversão da guarda), em que foi proposto um Incidente de Declaração de Alienação Parental, o réu (alienante), ao contestar a ação incidental, apresentou Reconvenção com mesmo objeto, a aleinação parental).
A considerar a matéria processual no caso, pode-se dizer que o incidente se trata de AÇÃO DÚPLICE, e que apenas bastaria ao réu (alienante), ao contestar a ação, oferecer pedido contraposto? E sendo positiva a resposta, ficando patente se tratar de pedido contraposto, pois desnecessária a veiculação de reconvenção, é certo que não havendo alegação de alienação na contestação, a matéria restaria preclusa para o réu (alienante)?
Tópicos Similares: Reconvenção Incidente
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO DA RECONVENÇÃO | ||
CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO | ||
Procedimento de Intimação na Reconvenção | ||
Cabimento de reconvenção, demandando alimentos, em ação de regulamentação de guarda. | ||
CONTESTAÇÃO c/c RECONVENÇÃO |