Ola,
Eu recebi tres notificacoes por excesso de velocidade em via publica urbana em um outro municipio.
Eu recorri das tres multas e ontem recebi tres cartas indeferindo o meu pedido e informando que posso recorrer a JARI. IInclusive, uma das cartas nao esta assinada, consta somente o nome impresso por computador. Eu utilizei o seguinte texto:
Minha Cidade - SP, 10 de agosto de 2006
Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do Departamento de Engenharia de Tráfego do Município de Cidade onde Fui Multado – SP.
Eu, Fulano de Tal, RG n° , CPF n° , CNH n°, residente à Av XYZ, tal, na cidade de Minha Cidade – SP, venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n° 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo. De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade marca VW, modelo VFC, ano 1977, placa XXX1111, excedeu o limite de velocidade da rua LKJHGF.
Venho requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja devidamente cancelada por esta JARI, por meio dos seguintes motivos:
1.Por se tratar de veiculo antigo, a velocidade desenvolvida indicada pelo radar raramente é atingida. Em sendo assim, solicito a averiguação de calibragem deste radar junto ao órgão responsável pelo mesmo, através do termo de aferimento obrigatório, emitido pelo INMETRO, conforme Resolução 079-98 do CONTRAN, atestando sua precisão e o cumprimento das exigências legais para a instalação deste radar, referentes a homologação, certificação, calibragem e aferimento.
2.A fotografia deixa dúvidas quanto à verdadeira responsabilidade pela infração, uma vez que ela não permite identificar com precisão a placa do veículo.
3.A fotografia deixa dúvidas quanto à verdadeira responsabilidade pela infração, uma vez que ela não é abrangente o suficiente para mostrar toda a área em plano aberto. Desse modo, poderia haver um segundo veículo no flagrante, o qual poderia ter acionado o dispositivo e causado o incidente.
Diante do exposto, venho requerer desde já, o cancelamento da penalidade imposta e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário.
No aguardo do deferimento, sem mais,
Fulano de Tal
Ai, eu recebi como respota o indeferimento, tao somente. Gostaria de saber se o fato deles nao terem me enviado o item numero 1 me favorece? O que fazer, entao?
Na carta que recebi consta que CABE RECURSO A JARI. Mas, o meu pedido ja fora encaminhado a JARI!!! O que devo fazer, entao?
Alguem poderia me ajudar?
Caso deseje, entre em contato diretamente por e-mail.
Muito obrigado
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