1. marcelolaia Visitante

    Ola,

    Eu recebi tres notificacoes por excesso de velocidade em via publica urbana em um outro municipio.

    Eu recorri das tres multas e ontem recebi tres cartas indeferindo o meu pedido e informando que posso recorrer a JARI. IInclusive, uma das cartas nao esta assinada, consta somente o nome impresso por computador. Eu utilizei o seguinte texto:

    Minha Cidade - SP, 10 de agosto de 2006

    Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do Departamento de Engenharia de Tráfego do Município de Cidade onde Fui Multado – SP.

    Eu, Fulano de Tal, RG n° , CPF n° , CNH n°, residente à Av XYZ, tal, na cidade de Minha Cidade – SP, venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n° 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo. De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade marca VW, modelo VFC, ano 1977, placa XXX1111, excedeu o limite de velocidade da rua LKJHGF.

    Venho requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja devidamente cancelada por esta JARI, por meio dos seguintes motivos:

    1.Por se tratar de veiculo antigo, a velocidade desenvolvida indicada pelo radar raramente é atingida. Em sendo assim, solicito a averiguação de calibragem deste radar junto ao órgão responsável pelo mesmo, através do termo de aferimento obrigatório, emitido pelo INMETRO, conforme Resolução 079-98 do CONTRAN, atestando sua precisão e o cumprimento das exigências legais para a instalação deste radar, referentes a homologação, certificação, calibragem e aferimento.
    2.A fotografia deixa dúvidas quanto à verdadeira responsabilidade pela infração, uma vez que ela não permite identificar com precisão a placa do veículo.
    3.A fotografia deixa dúvidas quanto à verdadeira responsabilidade pela infração, uma vez que ela não é abrangente o suficiente para mostrar toda a área em plano aberto. Desse modo, poderia haver um segundo veículo no flagrante, o qual poderia ter acionado o dispositivo e causado o incidente.

    Diante do exposto, venho requerer desde já, o cancelamento da penalidade imposta e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário.

    No aguardo do deferimento, sem mais,

    Fulano de Tal

    Ai, eu recebi como respota o indeferimento, tao somente. Gostaria de saber se o fato deles nao terem me enviado o item numero 1 me favorece? O que fazer, entao?

    Na carta que recebi consta que CABE RECURSO A JARI. Mas, o meu pedido ja fora encaminhado a JARI!!! O que devo fazer, entao?

    Alguem poderia me ajudar?

    Caso deseje, entre em contato diretamente por e-mail.

    Muito obrigado
  2. gilberto lems Membro Pleno

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    Estado:
    Minas Gerais
    Caro Colega,

    Depois do recurso administrativo sem sucesso você pode solicitar a tutela da Justiça Comum, esgotando-se as chances das partes(você e o órgão público) quando julgado.

    Saudações,

    Gilberto Lems
  3. amiga Em análise

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    Rio Grande do Norte
    Prezado Marcelo, o ato da administração deve ser MOTIVADO e não simplesmente indeferido sem a devida motivação, pois, assim, faltar-lhe-á um dos elementos do ato administrativo, qual seja, a motivação, ensejando vício do ato e, consequentemente, sua invalidação.
    Assim, isso também lhe serve de fundamento para uma possível ação judicial.
    Abraços.
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