1. souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados colegas, muitas das vezes somos limitado a interposição de HC até o Tribunal de Justiça.

    Entretanto, a fim de expandir minha atuação, pretendo me aprofundar ao caso.

    Com isso, após um breve estudo sobre como proceder em caso de indeferimento de liminar e HC, vejo que tanto o STJ como o STF não estão admitindo a interposição de HC substitutivo.

    Desta feita, qual recurso cabéivel contra decisão a que se nega liminar em HC?
  2. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Não é muito a minha praia, mas eu creio que você ingresse primeiramente com o HC junto ao juízo que determinou a ordem de prisão ou para vara criminal da comarca na hipótese de prisão em flagrante, em que ainda não tenha sido distribuído inquérito ao juízo criminal. Em sendo negado o HC pelo juízo a quo, cabe HC junto ao tribunal, e posteriormente HCs ao STJ se a fundamentação é violação de lei ou ao STF se a violação é propriamente da constituição.
  3. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Como complemento:

    CPP. Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:(...)X - que conceder ou negar a ordem dehabeas corpus; (...).

    CR/88. Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    (...)
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
    (...).

    d) Recurso Extraordinário e Recurso Especial

    CR/88. Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    (...)
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    Cordialmente.
  4. Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal

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    São Paulo
    Na prática, interponho HC no STJ contra essa coação. Algumas vezes dá certo, outras não...
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