1. raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Sabe-se que é incabível Recurso Especial contra decisão do relator, em 2ª instância, que não conheceu Embargos de Declaração, com aplicação de multa, com base no CPC, arts. 18 e 538.

    Desta fotma, qual é a opinião dos colegas quanto ao Recurso mais apropriado?

    Grato pela atenção,

    Raimundo
  2. Historiador Carioca Membro Pleno

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    Seria esta a situação da interposição do Agravo Interno na forma do Artigo n° 557, o parágrafo 1°, do CPC sem a sua sombra das dúvidas !!! ... E, com isto, irá ser aplicada mais uma multa, pelo visto !!!
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