Prezados colegas,
Sabe-se que é incabível Recurso Especial contra decisão do relator, em 2ª instância, que não conheceu Embargos de Declaração, com aplicação de multa, com base no CPC, arts. 18 e 538.
Desta fotma, qual é a opinião dos colegas quanto ao Recurso mais apropriado?
Grato pela atenção,
Raimundo
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