Prezados colegas,
Desculpem-me minha pergunta:
Se devemos interpor Recurso Extraordinário (RE), a partir da infringência de algum artigo constitucional, por exemplo dentre as razões, então, por que o Magistrado pode indeferi-lo com base no CPC?
Alguém conheceria algum impedimento para isso, ou seja, a inadmissibilidade de um RE não deveria estar respaldada pela Constituição Federal, ou não, necessariamente?
Agradeço a atenção dos colegas.
Atc.,
Raimundo
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