Prezados colegas, o cliente, cansado da demora na apreciação de uma ação declaratória negativa de relação jurídica, resolveu registrar uma reclamação junto a Corregedoria.
Por sua vez, como retaliação, o magistrado julgou a ação improcedente sob a fundamentação de que o autor não logrou êxito em comprovar o pagamento das inúmeras transações.
Por tratar-se de ação negativa, onde não se há como fazer prova negativa, atrelado ao fato de que a empresa ré juntou a relação das supostas transações comerciais, sem contudo, juntar qualquer nota fiscal e/ou canhoto de recebimento das mercadorias pelo autor, ingressei com o competente Recurso Inominado.
Porém, para minha surpresa, a Turma Recursal manteve a sentença por seus próprios fundamentos.
Não obstante, sabe-se do não cabimento RE para o reexame das provas. Todavia, este processo é a maior aberração jurídica que eu presenciei, visto que, se assim for possível, qualquer um poderá protestar o nome de qualquer pessoa sem juntar qualquer prova da transação jurídica, visto que, como dito, não fora apresentado qualquer nota fiscal que viesse comprovar a relação jurídica, tendo o juiz entendido que não seria crível acreditar que o autor não teria realizado as inúmeras relações informadas pelo empresa ré.
Com isso, pediria a ajuda aos colegas se já se deparou com um caso análogo, para que pudessem enviar-me uma fundamentação e/ou argumentação para que fosse o recurso extraordinário ao menos analisado.
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