Boa noite, colegas,
Estou fazendo meu primeiro Recurso Inominado pela parte autora e não estou entendo direito como recolher custas para o Colégio Recursal do TJSP. O caso é o seguinte, a ação foi IMPROCEDENTE, já entrei com os embargos e depois de julgados preciso fazer o recurso, minha dúvida é, qual o percentual que devo recolher sobre o valor da causa, 1% ou 5%?
Antecipadamente agradeço a todos que puderem compartilhar suas experiencias comigo ao caso em tela.
Grande abraço a todos
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