1. Silvia Carvalho Membro Pleno

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    Feminino
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    Gente, boa tarde.

    Comecei a atuar agora e estou com dúvidas quanto ao preparo do Recurso inominado.
    Serão sempre duas guias que deveram ser geradas em todos os Estados?
    Existe a possibilidade de gerar apenas uma guia do Recurso inominado?
    Nos sites dos tribunais, não acho a informação que devem ser geradas duas guias.
    Se puderem me ajudar, agradeceria muito.

    obrigada
  2. João Rocha Membro Pleno

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    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Também possuo essa dúvida e acrescento:
    1. como calcular o preparo: em cima do valor original da ação ou do valor atualizado? Ex. pediu 10.000,00 ganhou 2.500,00.
    2. se pedir a reforma da sentença no RI para a concessão da JG é necessário fazer o preparo ou basta informar que fará nos termos do art 99, § 7º do NCPC?
    3. alguém sabe se o site da Corregedoria (SAJ) emite a guia?
    Obrigado.
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