Pessoal, levei uma multa safada sem direito a reclamação e má intrepretação do oficial de transito! me ajudem a fazer um recurso!! :blink:
A questão é a seguinte:
Eu estava numa via aqui de Brasília, perto de um sinal. Eu, de moto, vi que o sinal tinha aberto e que o caminhão na minha frente demorou demais pra sair, mesmo não tendo ninguém na frente dele (o cara se embananou com a marcha lá, algo assim), eu então ultrapassei o caminhão pelo acostamento, e pra meu azar tinha um carro da policia rodoviária uns carros na frente. O que acontece é que fui enquadrado no art 193 do CTB que fala sobre transitar em locais pribidos (calçadas, jardins, acostamento etc) quando na verdade, a infração que cometi foi a do art 202 que fala sobre ultrapassar pelo acostamento.
Conforme o art 281 tb do CTB, se a infração for incorente com o fato real, cabe a anulação da multa.
Outro detalhe a ressaltar: à uns 4-5 metros de onde ultrapassei, há uma faixa de desaceleração para um retorno (aquelas que acaba o acostamento e na linha do mesmo começa mais uma faixa pra desaceleração para quem vai entrar no retorno). Local onde não é proibido trafegar.
Eu não sei como montar um recurso descente, sou engenheiro civil, e meu conhecimento juridico é mínimo!! ;)
A multa scaneada tá em anexo
Por favor, peço a sua ajuda no caso.
Muito grato.
:)
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