1. AugustoM Membro Pleno

    Mensagens:
    167
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Bom dia Caros Colegas, procuro Vossas Senhorias novamente para que me auxiliem em uma dúvida.

    Meu cliente teve seu veículo bloqueado via RENAJUD, ao verificar a autoria, verificou-se que se trata de um processo trabalhista, do qual a parte Executada era o antigo dono do veículo, do qual meu cliente não realizou a transferência de fato.

    Ingressamos com embargos de terceiro perante o Magistrado que julgou a RT principal, e o mesmo proferiu sentença declarando o pedido improcedente.

    Irei recorrer, no entanto, me encontro com diversos entendimentos diversificados, dos quais por vezes indicam o Agravo de Petição, e por vezes indicam o Recurso Ordinário.

    Gostaria do auxilio dos doutores nesta decisão, pois tenho certeza que detém maior conhecimento e praticamente para tal auxilio.

    Agradeço desde já.
Tópicos Similares: Recurso Ordinário
INICIO DO PRAZO PARA RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE HC
RECURSO EXTRAORDINÁRIO!
NEGATIVA DE RECURSO ORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INDEFERIDO COM BASE NO CPC
Recurso Ordinário