Bom dia Caros Colegas, procuro Vossas Senhorias novamente para que me auxiliem em uma dúvida.
Meu cliente teve seu veículo bloqueado via RENAJUD, ao verificar a autoria, verificou-se que se trata de um processo trabalhista, do qual a parte Executada era o antigo dono do veículo, do qual meu cliente não realizou a transferência de fato.
Ingressamos com embargos de terceiro perante o Magistrado que julgou a RT principal, e o mesmo proferiu sentença declarando o pedido improcedente.
Irei recorrer, no entanto, me encontro com diversos entendimentos diversificados, dos quais por vezes indicam o Agravo de Petição, e por vezes indicam o Recurso Ordinário.
Gostaria do auxilio dos doutores nesta decisão, pois tenho certeza que detém maior conhecimento e praticamente para tal auxilio.
Agradeço desde já.
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