Prezados,
Tenho uma dúvida gigantesta.
Um determinado Recurso Especial foi recebido como representativo de controvérsia nos moldes do Art. 543-C do CPC e Resolução 08/2008 do STJ, e determinado a suspensão de todas as ações que versem sobre aquele determinado tema.
Ocorre que as duas normas, determinam a suspensão dos RECURSOS ESPECIAIS nos TJs, não a tramitação das ações.
Entendo que no caso, além de ferir o devido processo legal, fere, também, a questão da duração razoável do processo, ou seja, princípios constitucionais consagrados.
A indagação é a seguinte, se fosse parte nos autos, entraria com Agravo Regimental, contudo, não sendo parte neste Recurso representativo de controvérsia, qual o recurso cabível?
O grande detalhe, também, é que afetou processos que estavam em tramitação no Juizado Especial.
Ora, no juizado especial não é possível o ingresso de RECURSO ESPECIAL, mas tão somente de Recurso Extraordinário.
O que fazer?
Att.
Edison
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