Boa Tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida:
uma cliente aposentada me procurou querendo saber se era legal a redução de uma gratificação integrante de sua aposentadoria...
No primeiro instante, ante o Princípio da Irredutibilidade Salarial, ficou claro para mim que seria totalmente ilegal e minha cliente teria direito a ser ressarcida.
Ocorre, porém, que muito embora tal gratificação tenha sido reduzida, o valor de sua aposentadoria permaneceu praticamente estático ao longo dos anos, pois enquanto a "gratificação de atividade funcional" foi reduzida e congelou, as outras verbas integrantes (outras gratificações) cresceram sensivelmente ao longo dos anos.
Eis a minha dúvida: É legal tal redução de gratificação, uma vez que o valor global da aposentadoria praticamente não se alterou? OU É ilegal? E com que posso me fundamentar?
Gostaria que, se possível, vocês me ajudassem....
Desde já,
Muito Obrigado.
Tópicos Similares: Redução Gratificação
Comissão paga a título de prêmio e redução de valores | ||
Comissão paga a título de prêmio e redução de valores | ||
Comum acordo de demissão durante período de redução de jornada | ||
Redução da Carga Horária em razão de filho com TEA | ||
Redução de Jornada de Trabalho (Servidor Público Municipal) |