1. Gabriel Quevedo Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Prezados colegas!

    Atuo há muitos anos no direito do trabalho, de modo que a Reforma Trabalhista tem quebrado certos paradigmas que eram tidos como óbvios por muito tempo.
    O Rito Ordinário nunca teve como imprescindível a indicação de valores para cada pedido.
    Contudo, com a Reforma, as iniciais que seguem sem os valores discriminados de cada pedido estão sendo sentenciadas extintas sem julgamento do mérito, com a cobrança de custas de 2% sobre o valor da causa indicado.
    Algumas questões:
    É a derrocada da Súmula 263 do TST e do art. 321 do CPC, diante do art. 840, §1º e §3º da CLT?
    Ocorrendo este fato, vocês utilizariam Embargos Declaratórios ou Recurso Ordinário para tentar a possibilidade de Emenda à inicial?
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