1. Marcelo Nascimento Membro Pleno

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    Bom Dia, Prezados.

    Um cliente me procurou para pedir a alteração das condições do regime aberto.
    - Recolhimento noturno das 20.00 as 06.00 hs;
    - recolhimento aos finais de semana e feriados, quando não houver trabalho.

    Alegando, que ele teria se recolher mais tarde, por volta das 23.00 hs, em razão da profissão, ( vendedor ),
    e o fato de não poder sair de casa aos finais de semana e feirados impossibilita a vida dele de forma plena.
    pois tem esposa e 4 filhos e e nesses dias que ele se dedica família, mercado, lazer, essas coisas.

    Eu requeri a alteração.
    O MP foi contra alegando que ele e a família tem que se adequar a isso e acabou.
    Esta na CLS.

    Já penso que a decisão pode ser negativa.

    Alguém já viu um caso assim ?
    Tem jurisprudência?

    Tem uma tese para um eventual agravo.

    Desde já obrigado
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