Bom Dia, Prezados.
Um cliente me procurou para pedir a alteração das condições do regime aberto.
- Recolhimento noturno das 20.00 as 06.00 hs;
- recolhimento aos finais de semana e feriados, quando não houver trabalho.
Alegando, que ele teria se recolher mais tarde, por volta das 23.00 hs, em razão da profissão, ( vendedor ),
e o fato de não poder sair de casa aos finais de semana e feirados impossibilita a vida dele de forma plena.
pois tem esposa e 4 filhos e e nesses dias que ele se dedica família, mercado, lazer, essas coisas.
Eu requeri a alteração.
O MP foi contra alegando que ele e a família tem que se adequar a isso e acabou.
Esta na CLS.
Já penso que a decisão pode ser negativa.
Alguém já viu um caso assim ?
Tem jurisprudência?
Tem uma tese para um eventual agravo.
Desde já obrigado
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