Registro/sobrenome

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por milena2001, 15 de Janeiro de 2009.

  1. milena2001

    milena2001 Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Acre
    Bom dia,

    Eu fui criada desde que nasci por uma mãe de criação, porém ela não me registrou na época pois meu pais biológicos já haviam me registrado. Hoje, após 23 anos da data do meu nascimento pensamos em colocar o sobrenome da minha mãe no meu, para que eu passe a ser considerada legalmente sua filha. Existe essa possibilidade? O que nós precisamos fazer?

    Desde já, agradeço.
  2. Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine Membro Pleno

    Mensagens:
    13
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Milena,
    Uma coisa é a inclusão do sobrenome da sua mãe afetiva ao seu nome, sem qualquer exclusão de sobrenome os seus pais biológicos. Este caso é simples e pode ser requerido através de Ação de Retificação de Registro Civil, a ser proposta na cidade onde você reside, sendo ação rápida e de baixo custo. A inclusão do sobrenome da sua mãe de criação não altera a filiação nem os direitos dela decorrentes.
    Há, entretanto, uma recente doutrina e jurisprudência (ainda não totalmente consolidada), que vêm autorizando, além da inclusão do sobrenome dos pais de criação, também a exclusão dos sobrenomes dos pais biológicos em caso de abandono extremo. Mas neste caso, o abandono total material e afetivo (a indignidade) deve ser plenamente comprovado, assim como a consequente irresignação por parte do interessado. Neste caso, a filiação também não é alterada.
    Para alterar a filiação, acredito que apenas com a adoção feita formalmente.
    Atenciosamente,
    Luciana Zoudine
    http://lucianazoudine.wix.com/advogada