Vou expor um caso em 1998 viúvo faz inventário de sua falecida esposa tendo como herdeira a sua filha. Na época menor
Um dos bens a inventariar são áreas de terras que tocaram a herdeira 28 ha e ao viúvo 7,5 ha claro que havia outros imóveis para a devida compensação.
A herdeira então emancipada por seu pai a fim de poder vender estas áreas para o seu pai
Negócio realizado o pai após uns 3 anos tem início uma união estável pelo reg de separação obrigatória de bens
Em 2019_2020 é realizada uma medição georreferenciada
E se descobre um excedente de 5ha.
Pergunta se a área vendida pela filha na época foi uma cota ideal dentro de uma área maior, com as devidas confrontações. A tornando assim ad mesure.
Agora fica melhor: o pai da herdeira faleceu em 2021 e a filha como única herdeira toma conhecimento do fato da área maior em virtude do falecimento do autor da herança.
A viúva se valendo do direito real à habitação (nunca morou na área rural) entra com uma cautelar pedindo a totalidade da propriedade rural a qual está dividida em 3 matrículas. Alem de estar arrendada pelo de cujus antes de falecer.
A Herdeira agrava e o TJ determina a posse da viúva somente para a casa sede da propriedade e área ao redor de 800m2a. E não toda a propriedade. Caso está em julgamento. Agora a dúvida desses 5 ha que não foram contabilizados na época do inventário, vamos supor que na divisão coubesse 2,5 ha para cada um isto geraria um condomínio com herdeiro anterior ao falecimento? Qual a forma de regularizar?
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