1. valdirene nery Membro Pleno

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    Pessoal, meu cliente tem imóvel devidamente escriturado. Ha quase 5 anos o imóvel dele foi invadido por uma pessoa, e essa pessoa vem vendendo o imóvel p outras. Meu cliente não conseguiu tirar o primeiro invasor de la, pois foi severamente ameaçado..
    Eu ajuizei uma interpelação judicial para exigir que o atual morador saia do imóvel, e posteriormente ajuizaria a ação de reintegração de posse.
    O problema é que na comarca onde tramita o processo, as coisas demoram demais para acontecer, sendo que desde quando distribui a ação, ate a presente data, não consegui citar o atual morador do imóvel, pois a ação foi distribuída contra uma pessoa, e quando o oficial chegou la, foi atendido por outra pessoa que se identificou como proprietário do imóvel, e disse que o antigo morador vendeu para ele. Eu pedi para aditar o mandado, alterar o polo passivo da demanda e para o oficial voltar la, e agora pela terceira vez, foi atendido por outra pessoa que se identificou como proprietário.
    O problema é que cada vez que isso acontece, demora 6 meses ou mais para o oficial voltar la.
    Qual a sugestão de voces para eu conseguir dar prosseguimento na minha ação?
  2. Gustavo Galli Em análise

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    Você pode entrar com uma liminar no seu pedido de Reintegração de posse.
  3. Viviane ALves Em análise

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    Modifique o polo passivo para "Fulano e Tal e demais ocupantes" e verifique se o mandado sai para permitir que o oficial cite quem estiver no local. Tive um problema parecido num despejo, vários boxes que mudavam locatários a cada 03 meses, loucura total! Consegui despachar e pedir para citar os ocupantes do local, uma vez que a oficiala certificou que já havia ido ao local várias vezes e, a cada visita se apresnetava uma pessoa/loja diferente. Boa sorte!
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