Sou advogado iniciante e gostaria de um esclarecimento dos mais experientes.
Ajudem-me, por favor!
Uma mãe, de 89 anos, perimitiu que um dos filhos morasse em sua casa em 2005. Ela foi morar, após a morte do marido nessa época, com a sua filha em um sítio do seu genro.
Hoje, esse filho mora na casa com a esposa, sua filha e dois netos.
Porém, a filha entrou com uma ação junto com a idosa pedindo a casa, alegando que a idosa quer passar seus últimos anos na casa.
Porém, a família da filha é que deseja morar no imóvel, pois ele foi reformado pelo filho. Querem o imóvel porque estão preocupados da idosa falecer e o atual filho ficar com a casa.
Ele paga iptu, todas as contas direitinho.
O atual filho e a família não tem para onde irem. O imovel e mais 03 casas estão sendo inventariados. O advogado do inventário é o que está defendendo a idosa.
De fato a família terá que sair do imóvel?
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