Caros colegas, gostaria de obter uma colaboração dos senhores na seguinte situação:
Servidor público celetista contratado, com CTPS anotada, pelo Estado nos idos de 1980, ou seja, na vigência da CF/69, estando estabilizado no serviço público pelo ADCT 18, da atual CF. Em 2008 completou 65 anos e aposentou-se voluntariamente. O Estado o afastou do emprego público e não depositou nenhum centavo de FGTS e nem pagou qualquer verba trabalhista.
Prazo prescricional, a contar da rescisão pela aposentadoria, findou-se em 2010.
Meus questionamentos são os seguintes:
1 - Caberia um pedido de reintegração no cargo ocupado, tendo em vista que a nova orientação do STF é de que a aposentadoria voluntária não rescinde o contrato de trabalho? Até porque, ele era estabilizado pelo ADCT, 18.
2 - A ação de reintegração tem algum prazo prescricional? Qual?
3 - Acredito que caberia o reembolso das parcelas de salário que deixaram de ser percebidas dentro dos cinco anos anteriores à propositura da ação, mas não com fundamento no 7º da CF, mas no Decreto 20.910/32 que regula a prescrição quinquenal contra a Administração Pública. Não é?
4 - Se obtida a reintegração pode ser requerido, no mesmo processo, o recolhimento do FGTS dentro do triênio que antecede a propositura da respectiva demanda, isso? Requerendo inclusive a multa de 40% sobre o valor dos depósitos, segundo OJ 361, TST.
Aguardo a colaboração dos senhores.
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