1. andredf Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    O art. 172 do CTN determina o seguinte:
    "Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão
    total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
    I - à situação econômica do sujeito passivo;
    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
    III - à diminuta importância do crédito tributário;
    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    O CTN tem força de lei complementar.

    Pergunto: pode uma lei ordinária estadual ou municipal conceder remissão de créditos tributários de forma genérica?
Tópicos Similares: Remissão Art
STF e artigo 1641 do cc
Partilha de Bens e Sucessão
Artigo 1523 cc, I
Banco indeniza por demora em bloqueio de cartão
Casal deverá ser indenizado em R$ 180 mil por morte do feto em parto