1. Dora Em análise

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    Caros colegas,
    Estou fazendo um inventário extrajudicial com renúncia em favor do monte.
    Já entreguei toda a documentação da Fazenda Pública, inclusive a minuta da escritura onde consta a renúncia.
    Acontece que o responsável por emitir o parecer relativo ao pagamento do ITCMD quer que eu apresente também a escritura da RENÚNCIA.
    Ora, o CC claro: se inventário judicial a renúncia é feita por termo nos autos, se extrajudicial: por escritura pública.
    É óbvio que a escritura ainda vai ser assinada. Não há lógica em se fazer duas escrituras.
    Estou tentando localizar alguma orientação sobre o assunto de algum órgão de credibilidade para apresentá-la ao funcionário da Fazenda.
    Se alguém puder me ajudar.... desde já agradeço.
    BARS
  2. BBrasil Em análise

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    Boa noite BARS e os outros amigos do forum.

    sou advogado em inicio de carreira e peguei meu primeiro inventário extrajudicial, porém estou meio perdido.
    Gostaria de saber os passos a seguir, bem como se possível poderiam me disponibilizar um modelo da minuta de inventário e partilha.

    Grato:
    Bruno Leonardo
  3. Cjardim Membro Pleno

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    BARS

    A exigência dele está correta. Observe que o ato de renúncia é ANTERIOR à "homologação" que ocorre com a realização do inventário extrajudicial. Logo, tem que ser pré-existente, sob pena de não ser considerada. É até lógico, pois para que se faça a escritura pública deve haver o cálculo do ITCMD, o que só poderá ocorrer com a ciência dos quinhões.

    Boa sorte!!

    BBrasil

    Dou duas sugestões: ligue ao cartório mais próximo, e peça que documentos ele precisa para encaminhamento do inventário extrajudicial. Ele te dirá! Quanto a modelo, basta uma rápida busca na www, com os argumentos mminuta de inventário extrajudicial, que encontrará vários exemplos. Achei esse bem interessante: http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=744

    Boa sorte!!

    []s
  4. Dora Em análise

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    Inicialmente você tem que entrar no site da Fazenda para fazer o pagamento do ITCMD.
    O próprio site lhe pedirá os dados da declaração ( bens, herdeiros, etc )
    O valor a constar será o do IPTU do ano do ÓBITO.
    No final, quando você confirmar o conteúdo das declarações ele já lhe apresentará a opção para imprimir as guias e declarações ( já faça 2 cópias de tudo para entregar no posto fiscal ).

    A relação de documentos que deverá ser levada ao posto fiscal encontra-se na portaria CAT-15 da Fazenda Estadual que fala do recolhimento do ITCMD.E a
    Portaria CAT 05-07 que trata da questão dos inventários após a entrada em vigor da Lei 11.441-07. Você encontra as duas portarias no site da Fazenda Estadual.

    Depois de entregar a documentação na Fazenda ( ou posto fiscal - depende de onde vc mora ) receberá o comprovante de pagamento do ITCMD.
    Com ele você entrega toda a documentação no cartório onde será lavrada a escritura do inventário extrajudicial.
    Espero ter ajudado,
    BARS



    Artigo 1° - Antes da lavratura de escritura pública, nas hipóteses previstas nos artigos 982 e 1.124-A do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei federal 11.441, de 4 de janeiro de 2007, devem ser apresentados no Posto Fiscal da área da localização do tabelião eleito para a realização de tal ato pelo interessado:

    I - na hipótese de transmissão "causa mortis":

    a) a declaração do ITCMD, com o valor atribuído aos bens ou direitos objetos da transmissão;
    b) o demonstrativo do ITCMD;
    c) o comprovante de recolhimento do ITCMD - "causa mortis" por meio da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ITCMD;
    d) os documentos relacionados no Anexo VIII da Portaria CAT-15, de 6 de fevereiro de 2003, quando aplicáveis
    e) os Anexos I a V da Portaria CAT-15, de 06 de fevereiro de 2003, quanto aplicáveis
    f) a minuta da escritura pública do ato em questão, se houver
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