Bom dia
Gostaria de ter a ajuda dos amigos no esclarecimento com relação a inventário.
Tenho dois casos de inventário acontecendo na família.
O primeiro é inventário do meu sogro,que por ser em outra cidade e tbm para evitar confusão em família, optamos por deixar que outro adv. Faça. Pelo clamor dos demais parentes, resolveu-se que seria feita a renuncia para a viúva, e não vi problema nisso.
Porém, semanas depois faleceu o sogro do meu irmão, e ele veio tirar algumas dúvidas comigo, pois já no dia seguinte ao velório o "primo da viúva" disse que se a filha (única herdeira) renunciasse a herança não teria que pagar imposto e que ficaria tudo para ela- a viúva.
Como não é uma matéria da qual tenho domínio, pois o inventário que fiz foi bem simples, fui procurar saber melhor sobre o assunto, e não obtive respostas precisas quanto a uma dúvida.
O que gostaria de saber é: caso todos renunciem e sendo o renunciante filho(a) único os filhos deste, poderão ou são obrigatoriamente chamados a suceder?
No mesmo sentido, se tem mais filhos e todos renunciam em favor da viúva (mãe) não seria obrigatório chamar os netos?
Para que isso não aconteça teria que ser feito a cessão de direitos hereditários, porém daí seria cobrado os dois impostos? ITCMD e depois o ITBI? Ou não?
OBS: no caso da sogra, não vou me meter, para evitar confusão, pois a adv. Que está cuidando do inventário é parente de uma das sobrinhas do meu esposo, e parece que tudo que pergunto do processo é como se estivesse suspeitando de algo.(rrr)
Porém, do meu irmão gostaria de dar a ele a informação correta do mais acertado a fazer. Errar com cliente já é ruim, Cliente/Parente então, é o caos não é?
Obrigada
Regina.
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