Bom dia nobres colegas.
Nesta manhã de domingo, trago-lhes mais um caso que apareceu a mim no escritório para ser solucionado e preciso da ajuda de vossas excelências.
Ocorre o seguinte:
A cliente é idosa (82 anos de idade), percebeu um inchaço na região intestinal e, desta feita, realizou exames de Raio X, no dia 24/05/2018.
No dia 25/05/2018 (dia seguinte), sentiu dores novamente na região intestinal/estomacal, onde foi encaminhada pelos filhos ao PS da cidade.
Ao chegar no local e ser atendida pelo médico plantonista, o mesmo apenas receitou medicamentos para aliviar a dor e para aumentar a imunidade da cliente que estava baixa. Não se conformando com a situação, os filhos pediu para que fosse realizada lavagens estomacais na cliente, vez que, conforme os exames raio X, a mesma apresentava fecaloma (fezes ressecadas que ficam estagnadas na parede intestinal, o que impede a pessoa de evacuar), o que foi ignorado pelo médico e manteve a decisão de que ser ministrado os medicamentos anteriores era a solução cabível.
Desta feita, o problema da cliente não foi solucionado, onde os filhos então recorreram por vias particulares que fosse realizados os procedimentos corretos (lavagem estomacal por 9 vezes e alguns medicamentos que deveriam ser fornecidos pelo SUS).
Diante do problema apresentado, é certo dizer que a ação correta seria Ação Indenizatória por danos materiais e morais?
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