1. WILLIAN1005 Membro Pleno

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    Prezado Ilustre colegas,

    Sempre quando me ocorre uma duvida, venho aqui, em socorro, aos prezados colegas. E fico enormemente agradecido.

    E o seguinte:

    Em sede de Juizado Especial Civil.

    Aberta audiencia de conciliaçao, na açao de repetiçao de indebito cc danos morais, a parte Re, juntou os devidos documentos, atos constitutivos da empresa, provas e a contestaçao.

    1a. Pergunta:  Acontece que, na açao a parte autora, foi feita como pessoa fisica, - na epoca me passaram todos documentos como PF - mas na contestaçao fora apresentado que o devido serviço fora feito por Pessoa Juridica, empresa individual de responsabilidade ilimitada e o Reu requer a improcedencia do pedido por ser pessoa fisica e nao PJ alegando ilegitimidade da parte; O que poderia fazer nesta situação isto pode levar o juiz a julgar a açao improcedente sem julgamento do merito ou com merito?

    2a. Pergunta: Nao houve possibilidade de conciliaçao pois a parte Re, proposta um pagamento inferior aos direitos do Autor, por mera liberalidade _ 30% dos direitos _ e nesta mesma ocasiao aberta para minha defesa oral, "MM, reitero os pedidos da inicial, uma vez que o valor em acordo e muito inferior aos direitos do Autor e requer o julgamento antecipado da lide"; Agora estou com duvidas no momento da audiciencia fiquei meio tenso quando percebi na contestaçao a legaçao de PJ e nao PF, e ainda requeri ao juiz julgamento antecipado da lide, isto pode prejudicar o processo em que?

    Aos honoraveis colegas aguardo posicionamento e soluçoes sobre minhas duvidas, problemas ou erros cometidos.

    Desde ja, muito agradecidos por todos.
  2. pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Willian,
    Por se cuidar de empresa individual, há possibilidade do juiz não acolher a ilegitimidade ativa ao aplicar os princípios da economia processual, principalmente porque os bens da empresa são os mesmos da pessoa física. Ocorre que a autoridade pode requerer a comprovação da renda da empresa para ver se, em um juízo de equidade, aceita o PJ como microempresa.
    Como o colega sabe, espero, o reconhecimento da ilegitimidade acarreta o julgamento sem resolução do mérito (art. 267, VI, do CPC).
    Nos mantenha informados.
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