Prezado Ilustre colegas,
Sempre quando me ocorre uma duvida, venho aqui, em socorro, aos prezados colegas. E fico enormemente agradecido.
E o seguinte:
Em sede de Juizado Especial Civil.
Aberta audiencia de conciliaçao, na açao de repetiçao de indebito cc danos morais, a parte Re, juntou os devidos documentos, atos constitutivos da empresa, provas e a contestaçao.
1a. Pergunta: Acontece que, na açao a parte autora, foi feita como pessoa fisica, - na epoca me passaram todos documentos como PF - mas na contestaçao fora apresentado que o devido serviço fora feito por Pessoa Juridica, empresa individual de responsabilidade ilimitada e o Reu requer a improcedencia do pedido por ser pessoa fisica e nao PJ alegando ilegitimidade da parte; O que poderia fazer nesta situação isto pode levar o juiz a julgar a açao improcedente sem julgamento do merito ou com merito?
2a. Pergunta: Nao houve possibilidade de conciliaçao pois a parte Re, proposta um pagamento inferior aos direitos do Autor, por mera liberalidade _ 30% dos direitos _ e nesta mesma ocasiao aberta para minha defesa oral, "MM, reitero os pedidos da inicial, uma vez que o valor em acordo e muito inferior aos direitos do Autor e requer o julgamento antecipado da lide"; Agora estou com duvidas no momento da audiciencia fiquei meio tenso quando percebi na contestaçao a legaçao de PJ e nao PF, e ainda requeri ao juiz julgamento antecipado da lide, isto pode prejudicar o processo em que?
Aos honoraveis colegas aguardo posicionamento e soluçoes sobre minhas duvidas, problemas ou erros cometidos.
Desde ja, muito agradecidos por todos.
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