Boa noite a todos. Lendo o conteúdo de vários sites que divulgam o Direito Civil e do Consumidor, fiquei com uma dúvida. Por exemplo, se uma pessoa compra um imóvel, dá uma porcentagem como sinal (mas não toma posse do mesmo) e, no ato da escritura deve pagar o restante do valor do mesmo. Caso o comprador desista da compra, ele tem o direito de receber o valor pago? E, no caso, qual o valor da multa que deve ser paga pelo mesmo ao vendedor? Entendi que pelo código de defesa do consumidor, a pessoa não perde o valor pago, mas deverá assumir uma multa. Pelas leituras realizadas, o valor deve ser em torno de 10 a 20% do valor pago, segundo o artigo 924 do Código Civil. Isso procede? É ilegal que um contrato coloque como multa 10 a 20% do valor do imóvel, correto, já que o mesmo não foi totalmente pago?
A quem recorrer nesses casos?
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