Prezados colegas, me surgiu a seguinte dúvida:
"A" é proprietário de um automóvel e o empresta para "B". Este dirige de forma imprudente e causa danos a "C". Quem responde civilmente em face de "C"?
Obs.: Pressupõe-se que "B" não está legalmente impedido de dirigir.
Acredito que quem deva responder seja "A", visto ser ele o legítimo proprietário do veículo. Mas, por outro lado, não caberia a responsabilidade solidária de "A" e "B"?
-
Veja, os requisitos para a responsabilidade civil são: a) conduta (dolosa ou culposa); b) resultado danoso e; c) nexo de causalidade que ligue a conduta ao dano.
Então, creio eu que a conduta de "A", consistente em emprestar o automóvel a "B" não é suficiente para causar o dano. Quem agiu de forma imprudente foi "B". Dizer que "A" é responsável apenas por ser proprietário do veículo equivale a atribuir-lhe responsabilidade objetiva, o que no caso não se aplica. -
Bom, eu entendo que no caso, "A" assumiu o risco de um eventual sinistro ao emprestar o automóvel para "B". Dessa forma, não pode ele ficar isento de responsabilidade.
A propósito, segue abaixo a ementa de um recurso de Apelação, proferido pelo TJSP, evidenciando o que eu disse acima.
ACIDENTE DE TRANSITO - Legitimidade reconhecida -
Requerida que era formal proprietária do veiculo,
realizando a venda após a data dos fatos - Circunstância
de ter emprestado seu nome a terceiro para aquisição do
bem que não afasta o dever de indenizar em razão do risco
assumido - Culpa do co-requerido demonstrada - Valor
dos prejuízos comprovado, sendo desnecessária a juntada
de três orçamentos - Direito da vítima de escolher o local
em que serão realizados os reparos – Recurso improvido. -
Boa noite, colegas.
Em que pese o brilhantismo do posicionamento defendido pelo Thiago_RS, acompanho o entendimento do colega ewerton_fr, pois vislumbro a excludente de responsabilidade em face do proprietário A, qual seja, culpa exclusiva de terceiros.
Entenderia de maneira diversa caso fosse comprovado que o proprietário A emprestou veículo a B, sabendo que B não possuía habilitação técnica compatível com a utilização do bem (CNH), mas não foi o caso.
Inclusive, aqui no RJ, defendi uns dois casos nessa linha de defesa e meu cliente saiu vitorioso. Um desses clientes, inclusive, era uma empresa de locação de veículos. Uma pena não ter mais o material, pois, devido a um problema no meu PC perdi todos os dados do meu HD.
Espero ter contribuído.
Abs, -
VEja, não devemos confundir galhos com bugalhos.....
.....mas um contrato de locação é diferente de um contrato de empréstimo. na locação existem responsabilidades contratuais de zelo e guarda as quais podem ser alegadas para excusar o locador de um atropelamento por exemplo.
Nesse fato devemos analisar os fatos a luz da teoria das responsabilidades. "quem causar dano mesmo que de maneira omissiva deve indenizar". o fato é que "A"tem responsabilidade subsidiária vez que possuiu dever "in vigilando" pois que deve se precaver em emprestar um veiculo a terceiros. o Indivíduo "A" assumiu o risco do assidente, portanto se o direito não conseguir responsabilizar "B", "A" será responsabilizado.Fernando Zimmermann e tiagod curtiram isso. -
Esse também é o meu posicionamento. No caso, "A" está assumindo o risco de um eventual sinistro que venha a acontecer, mesmo que não seja ele o causador direto do dano. Dessa forma, ele concorre para o resultado danoso em "C", eis que se não tivesse emprestado seu carro a terceiros, o dano não teria ocorrido!
Dito de outra forma, "A" também foi imprudente ao permitir que um terceiro dirigisse seu carro, logo, não pode ele ficar isento de responsabilidade. -
Bom dia nobre colegas.
Coaduno com o entendimento dos colegas Dr. Arakem e Dr. Thiago: a responsabilidade é subsidiária. Uma rápida cnsulta às jurisprudências confirmaram tal entendimento.
Abraços e sucesso. -
Prezado Thiago,
Trabalho a bastante tempo no ramo do direito securitário atuando na área de ressarcimento-auto, ou seja, defendendo os interesses das seguradoras em ações de ressarcimento de danos causados por acidente de veículo quando resta caracterizada a culpa do terceiro e não do segurado. Neste sentido posso lhe garantir que em indenização por acidente de trânsito possuem legitimidade passiva ad causam tanto o condutor, quanto o proprietário do veículo causador do dano. A regra é da responsabilidade solidária.
A responsabilidade do proprietário do veículo não resulta de culpa alguma, direta ou indireta. Não se exige a culpa in vigilando ou in eligendo, nem qualquer relação de subordinação. Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica necessária e solidariamente responsável pela reparação do dano,.
Assim, sendo esta solidariedade facultativa, a ação indenizatória poderá ser interposta contra o condutor, contra o proprietário ou mesmo contra ambos, neste caso formando-se um litisconsórcio passivo facultativo.
Espero ter ajudado! -
Sou novo aqui no forum, mas desde já, gostaria de participar dos debates suscitados.
Em relação ao caso presente, vislumbro que civilmente, a responsabilidade seja solidária, embora detendo o proprietário do veículo "A", o direito de regresso em relação ao autor do fato, "B".
A exemplo disto, temos no Resp AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 233.111 - SP (1999/0088530-9), onde a decisão agravada é a seguinte: "O proprietário responde solidariamente pelos danos causados por terceiro a quem emprestou o veículo".
O eminente relator, nesta oportunidade negou provimento ao agravo fundamentando sua decisão nos seguintes moldes:
"O co-réu José Antônio Elias permaneceu, acertadamente, no polo passivo da demanda, em virtude de ser proprietário do veículo, e não na qualidade de marido de Dirce. O veículo está registrado em seu nome. E, em que pese a jurisprudência de outros Tribunais, trazida à colação pelos réus, não vingam os argumentos. O proprietário de veículo responde solidariamente pelos danos que terceiro, na sua condução, vier a causar a outrem, seja quem for que o estiver conduzindo".
Espero ter colaborado de alguma forma.
Até a próxima. -
Ao que me parece, há divergência jurisprudencial.
Na dúvida, litigue contra ambos. -
Pois é... De fato o posicionamento predominante dos colegas aqui do fórum, bem como na jurisprudência, é de que a responsabilidade do proprietário do veículo é solidária...
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