1. nan.cp Em análise

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    Recebi um caso hoje onde uma mulher teve o seu número de telefone colocado num site de garotas de programa. Ocorre que a mesma só deseja ingressar com uma açao de danos morais caso nao haja nenhuma implicaçao penal para os responsáveis. É possível que num açao desse tipo, em um juizado, a juíza de ofício chame o MP ao processo?
  2. ef_garcia Em análise

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    Contra quem será a ação? Contra o site ou contra o responsável pela colocação das informações no site?
    Se for contra o site, não há porque oficiar ao MP.
  3. lupus Em análise

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    Sinceramente, posso estar redondamente enganado, mas não vejo motivo para notificação de membro do MP. A ação a ser promovida seria de cunho indenizatório, regida por normas de direito civil e processual civil, ou seja, de direito privado (evidente). Existe algum menor envolvido? Há motivo expresso para a participação do MP? Acredito que não.

    Além do mais, qual o crime supostamente cometido neste caso? Injúria? Difamação? Em ambos os casos, trata-se de crime cuja ação é iniciada mediante queixa. Sem queixa, não há como se chamar "de ofício" o MP.

    Sugiro uma ação de indenização a ser interposta no juizado especial cível competente. Coloque o site e a pessoa que repassou as informações em litisconsórcio passivo, haja vista o primeiro ter o dever de checar a informação antes de publicar (ligar pra sua vizinha perguntando se ela realmente faz programas), e o segundo ter veiculado informação a qual sabe não ser verdadeira. Entretanto, faça isso tomando cuidado para ajuizar a demanda especificamente contra os dois. Movendo-a contra qualquer um isoladamente, o possível réu pode alegar a responsabilidade de terceiro e o processo ser extinto, considerando que no juizado especial não se admite intervenção de terceiros. Ou então ajuize em uma vara cível. Sai mais caro, às vezes mais demorado, mas pode ser mais seguro.

    Espero estar certo e, mais ainda, ter ajudado. Boa sorte!
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