1. valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    a situação é a seguinte: uma determinada empresa de onibus, permite que os veiculos da empresa fiquem estacionados em uma rua, onde é ponto final de uma das linhas. Por não ter uma garagem no local, os onibus ficam estacionados na frente das casas das pessoas. Um dos moradores ja havia pedido algums vezes para não deixar o onibus parado na frente da casa dela, mas os motoristas mesmo assim deixavam estacionados la.
    Certo dia, a noite, colocaram fogo e um dos onibus que estava estacionado na frente da casa de uma moradora do local. o Fogo do onibus atingiu o telhado da casa dessa pessoa e destruiu a estrutura e fiação da parte assobradada da casa. Fora o susto.
    Questiono: é possivel pedir a reparação de danos, materiais e morais, a empresa de onibus mesmo sabendo que o incendio é fato de terceiro?
    minha duvida é porque apesar de a empresa de onibus não ter culpa do veiculo incendiado, ela deixou o veiculo estacionado em local indevido. Isso atrairia o onus de indenizar o dono da casa?
  2. Edson Nogueira Em análise

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    Penso seja o caso de ato culposo concorrente da empresa de ônibus, estacionar o veículo muito próximo à residência, agindo assim em concorrência para o evento danoso, salvo se o ônibus tiver sido tomado em assalto e conduzido até o local por criminosos, e possivelmente ela empresa deva ter seguro do ônibus, apesar de vandalismo geralmente ser causa excludente da responsabilidade da seguradora ou aumento do prêmio, mas confesso que nunca vi nada específico sobre o tema. Mas a discussão deve se limitar aos danos materiais.
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