Em uma situação em que uma pessoa desaparece de um asilo, sem qualquer explicação e as investigações policiais nada concluem, a instituição tem responsabilidade objetiva ou subjetiva? Entendo ser objetiva, com base no art. 932, IV c/c 933 do CC. Acontece que penso em argumentos como: falta do dever de cuidado, falta de zelo, negligência etc. Esses argumentos me levam a pensar em responsabilidade subjetiva.
O que vcs acham?
Se for objetiva, posso mencionar uma "culpa in vigilando"? Ou seria outro fundamento?
É possível alegar algo com relação ao CDC?
Importante mencionar que a pessoa tinha perdas frequentes de memória, fraqueza nos músculos (que lhe impossibilita tem saído sozinha) e não tinha autorização da família para sair de lá, senão acompanhada dos filhos ou netos.
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