1. afbargon Membro Pleno

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    Bom dia Doutores,

    Tenho uma situação no seguinte.

    Uma Organização Social que antes era governamental e que através de Contrato de Gestão / Parceria , presta serviços em concursos públicos. Essa organização causou um dano enorme por erro ao cliente, e o mesmo ingressou na JFRJ para ser inscrito no concurso e nesse meio tempo o concurso foi encerrado, e o cliente não pode fazer sua prova.
    Minha dúvida é a seguinte, qual a responsabilidade do Estado sobre o dano causado ao cliente?
  2. drmoraes Advogado

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    Se está falando de receber uma reparação pelo fato dele ter perdido a oportunidade de fazer o concurso, me parece que é o caso da teoria da perda de uma chance.
  3. afbargon Membro Pleno

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    Opa amigo boa noite,

    Já ingressei com a ação na teoria da perda de uma chance, só que a união alegou que a FUB não figura mais como responsável pelo concurso e sim a CEBRASPE que é uma OS. Por isso fiz a pergunta da responsabilidade da união pelo erro, visto que ela mantém contrato de gestão/parceria com a CEBRASPE.
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