Bom dia Doutores,
Tenho uma situação no seguinte.
Uma Organização Social que antes era governamental e que através de Contrato de Gestão / Parceria , presta serviços em concursos públicos. Essa organização causou um dano enorme por erro ao cliente, e o mesmo ingressou na JFRJ para ser inscrito no concurso e nesse meio tempo o concurso foi encerrado, e o cliente não pode fazer sua prova.
Minha dúvida é a seguinte, qual a responsabilidade do Estado sobre o dano causado ao cliente?
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