Uma empresa firma um contrato com outra, especializada em recrutamento e seleção de candidatos a empregos, e toda vez que surge uma vaga, a empresa contratante solicita e a empresa de seleção indentifica o currículo que se encaixa no perfil, faz a entrevista,e, caso aprovado, encaminha o candidato à empresa para entrega da documentação e realização de exame admissional. Esse candidato faz o exame e entrega todos os documentos à empresa contratante e, tendo certeza da contratação, pede demissão no emprego anterior. Ocorre que a empresa contratante cancela a vaga posteriormente e não contrata o candidato. Ele ajuiza uma Reclamação Trabalhista contra ambas as empresas pleiteando responsabilidade solidária e alegando a existência de um pré contrato de trabalho e pleiteia indenização por danos morais e materiais. A jurisprudência e doutrina admite tal indenização contra a empresa, mas a questão que faço é a seguinte: Mesmo havendo a responsabilidade da empresa pela não contratação, qual seria a responsabilidade da empresa de seleção, a qual apenas recrutou o candidato nos moldes solicitados pela empresa contratante e não teve qualquer participação na decisão posterior de cancelar a vaga? Qual seria o fundamento legal para a defesa?
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