1. Rodrigo Brustolin Visitante

    Uma empresa firma um contrato com outra, especializada em recrutamento e seleção de candidatos a empregos, e toda vez que surge uma vaga, a empresa contratante solicita e a empresa de seleção indentifica o currículo que se encaixa no perfil, faz a entrevista,e, caso aprovado, encaminha o candidato à empresa para entrega da documentação e realização de exame admissional. Esse candidato faz o exame e entrega todos os documentos à empresa contratante e, tendo certeza da contratação, pede demissão no emprego anterior. Ocorre que a empresa contratante cancela a vaga posteriormente e não contrata o candidato. Ele ajuiza uma Reclamação Trabalhista contra ambas as empresas pleiteando responsabilidade solidária e alegando a existência de um pré contrato de trabalho e pleiteia indenização por danos morais e materiais. A jurisprudência e doutrina admite tal indenização contra a empresa, mas a questão que faço é a seguinte: Mesmo havendo a responsabilidade da empresa pela não contratação, qual seria a responsabilidade da empresa de seleção, a qual apenas recrutou o candidato nos moldes solicitados pela empresa contratante e não teve qualquer participação na decisão posterior de cancelar a vaga? Qual seria o fundamento legal para a defesa?
  2. Léia Sena Membro Pleno

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    São Paulo
    O canditado entrou com ação trabalhista contra as duas empresas? Em caso positivo qual alegação que menciona na inicial da responsabilidade da segunda empresa?

    Existe contrato entre a empresa de Recrutamento e a outra empresa que abriu a vaga?
  3. Rodrigo Brustolin Visitante

    Sim. Ele entrou contra ambas as empresas. Alegou apenas que sua mao de obra foi recrutada pela empresa de seleção e que a responsabilidade decorre da falsa promessa de emprego. Sim, existe contrato entre as empresas e esse contrato nao estabelece responsabilidade solidária em nada.
  4. DR. MAURICIO Visitante

    Rodrigo, entendo que esse tipo de contrato não garante a vaga ao proponente empregado, eis que quem dá a palavra final pela contratação é a empresa tomadora. Pelo que percebo, você procura uma saída para a empresa intermediária na contratação: acho que não há alegação melhor que essa: se há responsabilidade, é da empresa tomadora, não da intermediária e que esta fez seu papel, dentro da boa fé.
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