Caros colegas, uma dúvida...
Um profissional autônomo (com cnpj) contratou os serviços de uma contadora para realizar todos os pagamentos de tributos e afins...Após aposentar-se recebeu uma notificação que estava em dívida com a União, pois as contribuições vertidas ao INSS não estavam de acordo com o salário-contribuição alegado, e assim deverá complementar os valores para fazer jus ao valor recebido na aposentadoria.
Entendo que, como era trabalho da contadora estar a par dessa situação, pois era a contadora quem efetuava os pagamentos, ela teria responsabilidade solidária na dívida pela negligência ao realizar suas funções...Ou a melhor forma seria entrar com ação indenizatória por danos materiais?
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