1. AB2010 Em análise

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    Sou novo na advocacia, e recebi uam indicação da defensoria federal para postular em prol de uma pensionista, cujo beneficio foi cancelado pelo INSS tendo em vista que sua filha entregou a sentença de separação judicial de seus pais ocorrido há varios antes do falecimento do pai. Ocorre que tal separação ocorreu realmente, porém 30 dias após a separação o casal voltou a conviver,razão porque não foi feita a averbação da separação, mas também não fizeram a reconciliação perante o juiz. A filha visando prejudicar a mãe, acabou indo ao forum e extraindo a sentenção de separação e entregando no INSS que de imediato cancelou a pensão da viuva. No meu ver o pleito consiste em provar a união estável, o que será facil pois há farta documentação capaz de provar isso. Até pensei e pedir reconcilição pos morte, mas acho que reconciliação é ato personalissimo e impossivel estando um dos conjuges mortos, embora a reconciliação ocorreu em vida. Mas minha duvida é: Litigo pela Justiça Federal, ou o faço pela Estadual, ja que existe outros problemas de sucessão? Porvando a união estável o Juiz Estadul poderá determinar ao INSS que reestabeleça a pensão por morte?
  2. gustavocastro Membro Pleno

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    Já pesquisou algo na jurisprudência?

    Se provar a reconciliação, o juiz deve restabelecer a pensão por morte.


    INSS: Autarquia Federal.

    se não der certo o restabelecimento, pede alimentos à filha. Deserdação?

    Um caso absurdo esse aí.


    Um professor sempre dizia: Cuidado com o tapa que você da, você pode receber um mais forte.
  3. Alberto_tt Membro Pleno

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    é possível ajuizar ação de concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário (pensão por morte) na Justiça Estadual apenas no caso de a comarca não ter JF, caso tenha, a Federal é a competente. Basta provar a união estável até o óbito do segurado, para isto é necessário testemunhas, correspondências no mesmo endereço, dependência em plano de saúde ou seguro de vida, Uma dica é ver quem foi o declarante da certidão de óbito e ver se ele pode ser testemunha (há grande credibilidade no testemunho desta pessoa). Caso tenha muitas provas materiais é possível pedir a tutela antecipada. Outra dica é que o Juizado Especial Federal costuma ser muito mais rápido que a JF comum.
    gustavocastro curtiu isso.
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