Sou novo na advocacia, e recebi uam indicação da defensoria federal para postular em prol de uma pensionista, cujo beneficio foi cancelado pelo INSS tendo em vista que sua filha entregou a sentença de separação judicial de seus pais ocorrido há varios antes do falecimento do pai. Ocorre que tal separação ocorreu realmente, porém 30 dias após a separação o casal voltou a conviver,razão porque não foi feita a averbação da separação, mas também não fizeram a reconciliação perante o juiz. A filha visando prejudicar a mãe, acabou indo ao forum e extraindo a sentenção de separação e entregando no INSS que de imediato cancelou a pensão da viuva. No meu ver o pleito consiste em provar a união estável, o que será facil pois há farta documentação capaz de provar isso. Até pensei e pedir reconcilição pos morte, mas acho que reconciliação é ato personalissimo e impossivel estando um dos conjuges mortos, embora a reconciliação ocorreu em vida. Mas minha duvida é: Litigo pela Justiça Federal, ou o faço pela Estadual, ja que existe outros problemas de sucessão? Porvando a união estável o Juiz Estadul poderá determinar ao INSS que reestabeleça a pensão por morte?
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