Restrição Do Nome Em Razão Da Taxa De Manutenção Da Conta Corrente

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Morgana Santos, 13 de Novembro de 2012.

  1. Morgana Santos

    Morgana Santos Membro Pleno

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    Boa noite caros colegas!
    Nunca atuei nesta área, mas fui procurada por um cliente que em 2009 abriu uma conta corrente em determinado banco para receber seu salário. Trabalhou por alguns meses na empresa e acabou saindo e, não mais utilizou a conta, mas não a encerrou.
    Este ano ao tentar fazer um financiamento descobriu que seu nome tinha restrição em razão de debitos com este banco, bem como descobriu que ao assinar o contrato para abertura da conta corrente também assinou um seguro de acidentes pessoais.
    Tanto o valor da taxa de manutenção como as parcelas do seguro foram debitadas do limite de crédito oferecido pelo banco. Assim, como o passar do tempo o limite de crédito foi consumido pelos débitos e o nome de meu cliente ficou restrito.
    O banco cobra alega havia ciência de meu cliente,vez que lhe mostrou que ele havia assinado a adesão.
    Gostaria que alguem pudesse me dar um norte no que tange às portarias do Bacen que regulam as taxas de manutenção e o eventual débito no limite de crédito.
    Estou perdidinha. O que faço?
  2. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Boa noite,


    Faz tempo que não faço pesquisas sobre o assunto, mas acredito que a jurisprudência esteja no mesmo sentido que antes. As cobranças das tarifas de manutenção da conta quando a mesma está inativa e sem saldo credor é ilegal e gera dever de indenização por danos morais, especialmente quando for acarretada restrição ao crédito, tal qual no seu caso.


    Sobre o seguro, a cobrança do mesmo em conta inativa segue a mesma linha jurisprudencial. O que você precisa saber é a forma em que houve tal contratação: se o contrato foi mesmo assinado, se o banco explicou ao seu cliente sobre o que se tratava, etc. Porque as empresas, e em especial os bancos, adoram fornecer uma série de documentos para os clientes assinarem, e os mesmos acabam anuindo a cobranças e serviços que não possuíam interesse e/ou não foram devidamente informados.


    Espero que tenha te ajudado.



    ==> Abaixo alguns julgados:

    DANO MORAL – DÉBITOS EM CONTA INATIVA





    APL 5644120078260484 SP 0000564-41.2007.8.26.0484

    Relator(a):

    Ligia Araújo Bisogni

    Julgamento:

    14/12/2011

    Órgão Julgador:

    14ª Câmara de Direito Privado - TJSP

    Publicação:

    20/12/2011


    Ementa
    AGRAVO RETIDO Ausência de expressa reiteração Inobservânciado art. 523, § 1º,do CPC Recurso nãoconhecido.INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Conta corrente inativa desde a data daabertura Saldo devedor resultante exclusivamente do cômputo de tarifasbancárias Necessidade de notificação do correntista quanto ao interesse empermanecer com a conta Abusividade na formação do saldo devedor Instituiçãobancária que admitiu o erro na cobrança dos encargos Inscrição indevida nosórgãos de proteção ao crédito Dano moral caracterizado Verba indenizatóriafixada em consonância com os princípios da moderação e proporcionalidadeCorreção monetária que deverá incidir desde a data de sua fixação (STJ, Súmula362) Recurso provido, em parte.







    APL 134321120098260604 SP 0013432-11.2009.8.26.0604

    Relator(a):

    Alexandre Lazzarini

    Julgamento:

    27/04/2011

    Órgão Julgador:

    18ª Câmara de Direito Privado - TJSP

    Publicação:

    12/05/2011


    Ementa
    RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONTA CORRENTE.INATIVIDADE POR LONGO PERÍODO.ENCERRAMENTO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE CONTROLEDE CRÉDITO.

    1- Movimentação na conta decorrente de débitos de tarifaspara sua manutenção, taxas, impostos e juros que não caracterizam movimentaçãoda conta pelo correntista, que não efetuou depósitos ou saques.

    2- Código de Defesa doConsumidor. Incidência.

    3- Ausência de comprovação de que a correntista foiadvertida de que mesmo com a inatividade da conta bancária há a necessidade decomunicação de encerramento por escrito.

    4- A boa fé do correntista presume-se; a sua má fé deve serprovada.

    5- Dever de prudência. Compete ao banco, dentro de seu deverde prudência, considerando a inatividade ou a retirada total de valores (conta"zerada") notificar o correntista, com prazo razoável paramanifestação, ao invés de limitar-se a cobrança de taxas de manutenção e outrosvalores.

    6- Dívida não exigível.

    7- Reconhecida a ilicitude da conduta do banco, que acaboupor inserir o nome da autora em cadastro de controle de crédito,caracterizadoesta o dano moral.

    8- Arbitramento da quantia da indenização por danomoral.Finalidade de impor o fator desestimulante ou sancionatório para aausência de prudência do fornecedor do serviço, que deu causa a situaçãoocorrida com o autor. Valor arbitrado em R$27.250,00.

    9- Declaração de inexigibilidade da dívida, determinação decancelamento de inscrições em órgão em controle de crédito e condenação emindenização por dano moral. Sentença modificada para isso.

    10- Apelação da autora provida.
  3. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Só lembrando que os princípios do Código de Defesa do Consumidor prevalecem ante as portarias do BACEN. Caso haja portarias que permitam tais cobranças indevidas, você deve pedir a aplicabilidade do CDC.
  4. Morgana Santos

    Morgana Santos Membro Pleno

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    São Paulo
    Dr. Roberto, muito obrigado pela orientação, ela certamente será de grande valia.
    Obrigado pela seriedade da resposta.
    Fiz o mesmo questionamento em outro site, mas não havia comprometimento e seriedade nas respostas.
    Muito obrigado mesmo!
    Até mais.
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