Minha dúvida é a seguinte. Um Sr. me procurou pois comprou uma terra,
fez contrato e uma testemunha assinou. Após isso entregou o contrato
para o Vendedor, e esse falou que ia viajar mas que logo voltaria e
devolveria as 3 vias. O comprador pagou tudo conforme combinado no
contrato e 45 dias depois o vendedor voltou de viagem dizendo q nao
queria mais vender e que iria entrar com uma acao de reintegracao de
posso, pois considera que o comprador invadiu a area. A area é apenas de
cultivo de soja, nao possui benfeitorias, mas o comprador teve que
limpar toda a area para plantar e gastou 12.000 com maquinas e oleo. O
que esse Sr pode fazer para nao perder a area? existe a possibilidade de
busca e apreensao desse contrato? ele poderá responder criminalmente?
obrigado pela ajuda, sou advogada nova e estou com muitas dúvidas. até
mais colegas
O pagamento foi feito em cheque ou em dinheiro?
Cheque: fácil.
Dinheiro: foi retirado de conta bancária e depositada em outra?
Se o dinheiro estava em alguma conta, é bom pegar o extrato para mostrar que o dinheiro saiu da conta. Mesmo que não prove o pagamento pelo terreno, serve para você explicar ao juiz e tentar ganhar a causa.
Foi feito boletim de ocorrência?
Sobre isso, devo admitir que antes acha inútil, mas conversando com meu chefe que é promotor de justiça e já foi delegado, este afirmou que apesar de você dizer o que quiser, serve pelo menos para que a polícia investigue.
Cão que muito ladra, não morde. Não vai entrar com reintegração de posse, porque sabe que está de má-fé. Mas trabalhe rápido.
Lamento, mas não é possível exigir a compra do imóvel. Poderá exigir apenas a reparação dos danos.
Caso o negócio seja superior a 10 salários mínimos, não poderá o mesmo ser provado apenas por testemunhas:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
A compra e venda de bens imóveis exige a formalização de escritura pública:
CÓDIGO CIVIL Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Caso não haja a escritura pública que a lei exige, o negócio é tido como inválido:
CÓDIGO CIVIL Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
Art. 1227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
Art. 1245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Diante do quanto foi exposto, não caberá exigir o aperfeiçoamento da compra e venda de imóvel.
Poderá, no entanto, demandar pela repetição do quanto já foi pago, além de indenização por perdas e danos levados a efeito em razão da aquisição de bens e materiais de boa-fé.
Então, se fosse com você, você se mostraria um péssimo advogado, que não sabe formular um contrato corretamente, seguindo o que a lei exige. Você potencialmente se tornaria um criminoso também, já que ao que tudo indica pretenderia realizar exercício arbitrário das próprias razões, ou ainda lesão corporal.
É assim que resolve as coisas, à margem da lei, cometendo um erro e depois "não dando sossego" por algo que você fez errado?
Depois do meu amigo e irmão Fernando qualquer conjectura é uma aventura jurídica. Resolver a coisa na bala ou mesmo no desassocego só levará a aumentar o problema. Continuar nessa discussão é plantar no deserto (uns pregam mas eu planto).
Antes de sair dizendo que eu faria isso ou aquilo, ou seja, me julgar, seria bom, você entender o que as pessoas escrevem...
Como, pra meio entendedor meia palavra basta, vejo que você precisa de explicação.
É simples caro colega. Eu falei que o cara não teria sossego se o dinheiro fosse meu. Não falei em cometer crimes. Eu faria as coisas legalmente, obviamente, mas não deixaria de encher o saco do gaiato. Afinal, se eu tivesse feito um tipo de besteira dessas, coisa que não ocorre comigo, porque não dou murro em ponta de faca, me utilizaria de meio lícitos.
QUEM TEM UMA OBRIGAÇÃO PESSOAL PODE COBRAR, SE É QUE VOCÊ LEMBRA DISSO. O OUTRO PAGA SE QUISER.
Quando falei que a galera resolve na bala, me referi as pessoas em geral.
ps: você me vem com baboseiras de filosofia barata do direito porque você não perdeu, além do valor do terreno, doze mil reais, para um malandro qualquer. Logo percebe-se que você não é "liso". Se fosse e se houvesse perdido dinheiro, teria um pensamento diferente.
Você pode jogar uma pedra, mas cuidado que ela pode volta, ok?! Pense bem antes de falar baboseiras.
Me desculpe o tom, mas "quem fala o que quer, escuta o que não quer."
"Em boca de quem não presta, quem é bom não vale nada."