1. AugustoM Membro Pleno

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    Bom dia colegas, minha primeira vez nesta parte do fórum, e desde já agradeço a todas as respostas sobre o meu caso.

    O caso é o seguinte:

    Fui procurado por uma cliente, da qual me informou que trabalhou para uma empresa, durante o período de contrato de experiência, ou seja, 90 dias, ocorre que durante este período da empresa reteve a sua CTPS, e no dia após o final do contrato, informaram que não necessitavam mais dos serviços da mesma, com período de 05/03/2013, até 03/06/2013. 
     
    Porém a empresa reteve sua CTPS até o dia 05/06/2013. 

    Minha cliente está indignada em razão da empresa ter retido sua CTPS durante este período, quando a mesma poderia estar procurando outros horizontes e não ficar parada novamente agora.

    Ocorre que além de todos os postos acima, a minha cliente me informou que não assinou nenhum contrato de experiência, e que apenas no dia 05/06/2013, iria realizar tal assinatura, e a devolução de sua CTPS.

    Ela deve assinar o contrato? Como devo informar para que a mesma proceda?

    Existe algum tipo de procedimento para este caso?
    Agradeço a todas as respostas antecipadamente.
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Diante da aparente má fé do empregador, já cogitaste a possibilidade de pedir danos morais por "Falsa promessa de emprego" ?

    Veja alguns textos na internet com este título e verifique se se enquadra.

    Cordialmente.
  3. gustavocastro Membro Pleno

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    Neste RO, a multa foi de cem reais, por dia de atraso e o TRT confirmou.

    ACÓRDÃO Nº 24174/07 - 5ª. TURMA
    RECURSO ORDINÁRIO Nº 00603-2006-024-05-00-8-RO
    RECORRENTE: Suely Borges da Silva
    RECORRIDO: Peixoto e Miranda Ltda. (Cinderela Lia Peixoto) e Outros (2)
    RELATOR (A): Desembargador (a) DELZA KARR
     
    RETENÇÃO DA CTPS. MULTA. Cabível o pagamento de multa, quando o ex-empregador retém indevidamente a CTPS do ex-empregado.
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