Boa tarde a todos.
Pode parecer estranho o título (pelo menos pra mim). Mas é o seguinte, um cliente prestou um serviço de pintura para órgão federal.
Quando do pagamento o órgão exigiu a retenção de INSS, pois está no "Regulamento" deles.
Ocorre que, até onde eu sabia, não houve alteração quanto a dispensa de retenção do INSS pelas empresas optantes pelo SIMPLES com atividades do Anexo III.
Dei uma pesquisada na IN 971/2009. Porque as vezes a Receita Federal resolve alterar Lei Complementar, mas está tudo como eu havia informado para o cliente.
Pergunto, alguém sabe de alguma exceção à dispensa para as empresas do Anexo III?
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