Olá, queridos. Preciso fazer a retirada de uns pertences de uns bens na delegacia o qual o meu cliente encontra-se custodiado, isso é possível? Como a delegacia é longe e, ainda estou no aguardo do pagamento da entrada, não irei lá procurar saber isso para não ter gasto, trabalho e, ao final, não receber.
Ademais, vocês conversam com seus clientes custodiados através do celular? Isso incorre em algum crime? O que acham da prática?
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