O sinal de TV aberta (canais comuns com Globo, SBT...) é disponível por meio de transmissão por ondas eletromagneticas das antenas terrestres - este sinal é captado livremente por antenas comuns, e por meio de transmissão por satélite Brasilsat - este sinal é captado livremente por antenas parabolicas comuns (as grandes, analógicas).
Para captar o sinal por meio de uma antena comum (onde este sinal esteja disponível) ou por meio de uma antena parabólica comum, o usuário (telespectador) da TV aberta não paga.
As emisoras não cobram nada do telespectador, a renda das mesmas é proveniente dos comerciais, transmitidos como parte integral da programação.
O interesse comercial de cada emisora é fazer com que a programação, com os comerciais, seja vista pelo maior possível número de telespectadores. Então, logicamente, quando alguem retransmitir o sinal, disponibilisando o mesmo para pessoas que sem esta retransmissão não teriam condição de asistir a programação, age em sintonia com interesses comerciais da emisora.
Esta retransmissão pode ser tecnicamente realisada por meios variados, tipicamente instalando um conjunto receptor-transmissor, o receptor captando o sinal por meio da antena parabolica e transmitindo por meio de uma antena comum, para que pesoas em uma certa comunidade possam captar este sinal por meio de antenas comuns, sem necessidade de adquirir antenas parabolicas individuais.
É óbvio que uma instalação de algum meio técnico que aumenta numero de telespectadores de uma determinada emisora, age em interesse da mesma, prestando ainda um serviço para a comunidade atendida.
Na prática, existem milhares de estações retransmisoras, espalhadas pelo País.
Mas - é legal?
Uma pessoa construindo, instalando e mantendo em funcionamento uma estação retransmisora age dentro da lei vigente? Existe alguma jurisprudencia?
Estou interessado em instalar um retransmissor, mas quero ter certeza de agir dentro da lei.
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