Prezados bom dia!
Sou advogada em início de carreira e estou com uma dúvida.
Ingressei com um pedido de homologação de acordo de dissolução de união estável, c/c partilha, guarda, visita e alimentos... correu tudo tranquilo, parecer do MP, e enfim, saiu a homologação. Ocorre que depois da sentença, meu cliente informou que houveram alterações significativas no que fora acordado, dentre elas: um dos filhos, ainda menor, que pelo acordo iria morar com mãe, passou a residir com o pai, isso por si só altera pensão, guarda...enfim. Minha dúvida é: Qual a ação mais viável neste caso? É uma ação em apartado, para livre distribuição, ou é possível trabalhar nos próprios autos um pedido de alteração de cláusula de acordo?
Desde já obrigada.
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