1. VICTOR DIAS Membro Pleno

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    Senhores, surgiu seguinte dúvida, tenho cliente que foi condenado a pena de 01 anos e 2 meses regime fechado (antecedentes - reincidencia), acontece que em relacao ao referido delito nao havia qualquer prova material, somente testemunhal e a sentença condenatória foi apoiada nesse depoimento. Acontece que meu cliente foi procurado pela referida testemunha, a qual disse estar arrependida por ter mentido em juízo e estar disposta a corrigir tal erro em sede judicial. O processo esta pra ser julgado recurso de apelação, ainda nao tem transito em julgado. O que fazer nesse caso? Lembrando que se formos aguardar o transito em julgado da sentenca para entrar com pedido de revisao criminal, até o referido pedido ser julgado, meu cliente ja teria cumprido quase que integralmente a pena. Ajudem-me.
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