1. Morgana Santos Membro Pleno

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    Bom dia caros colegas.
    Tenho uma dúvida sobre uma questão prática.
    Meu cliente pretende que seja feita a revisão criminal de caso. Hoje ele se encontra em livramento condicional.
    Sei que tenho que peticionar para o Tribunal de Justiça.
    Minha dúvida é: requeiro o desarquivamento do processo, faço a análise do mesmo e desenvolvo as tese para a revisão. Esta revisão deve ser protocolada junto ao cartório da vara ou no Tribuanal de Justiça?
    Agradeço a atenção.
  2. Luiza Penha Membro Pleno

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    Boa Tarde Morjana!!!

    Vejamos se consigo te ajudar.

    Bom, primeiramente, em relação ao desarquivamento, entendo ser desnecessário considerando-se que a Vara de Execuções Criminais possui cópia integral dos autos principais (na minha comarca é assim). Se de fato existerem essas cópias você pode utilizá-las para analisar o processo e fazer suas considerações na Revisão Criminal. De qualquer forma, se não houver cópias, aí sim será preciso pedir o desarquivamento, ressaltando a urgência, visto que isso pode demorar até meses em algumas secretarias.


    Posteriormente, a Revisão será distribuída diretamente no Tribunal competente.


    Boa sorte!!


    Abraços







  3. Morgana Santos Membro Pleno

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    Olá Drª Luiza.
    Muito obrigado por suas considerações elas são de grande valor e esclareceram em muito minhas dúvidas.
    Até mais.
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