Prezado Dr. Eisenhower,
Gostaria de sua orientação, e não tenho familiaridade com direito previdenciário, estou no campo do direito agrário, mas surgiu um caso em que não posso dizer não. Preciso de uma luz. Meu amigo teve a concessão do benefício em 11/04/2002, e ficou indignado com o valor do benefício, pois segundo ele, passou quinze anos pagando pelo teto máximo, e depois sobre 07 salários, mas só recebe R$ 1.072,50. Quais são os índices que deve reclamar, e qual a tese que devo eleger para restabelecer o equilíbrio no recebimento do benefício? Desde já agradeço, Maria Marta.
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