1. Leonaldo L. F. Gregol Membro Pleno

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    Bom dia Pessoal, tudo bem?
    Estou na fase final de inscrição da OAB, só falta fazer o juramento (creio que esta semana), já tenho alguns processo de alguns familiares, que serviram de minhas cobaias.
    Acho que a incerteza que me toma é a mesma que um dia todos tiveram, afinal, a Universidade não prepara o aluno para o exercício da advocacia e quando o aluno não fez estágio em escritório (meu caso), nós saímos crus com a prática jurídica da vida real...
    Enfim, tenho uma situação de revisional de alimentos para uma prima:
    A fixação dos alimentos hoje vigente foi feito em acordo homologado, não há desconto na folha e o alimentante paga no dia que quer os alimentos. A mãe quer que seja majorada os alimentos, pois tem mais gastos com a filha e o alimentante está em um cargo com salário muito superior a da época do acordo, além de querer que seja descontado em folha e seja depositado direto em conta no mesmo dia do pagamento.
    Minhas dúvidas são bem de principiante, vamos a elas:
    O valor da causa é a diferença do valor pretendido menos o valor atual da pensão? (ex.: pretendido R$ 900,00, valor atual R$ 300,00 = Valor da causa R$ 600,00 x 12)
    Devo ter em mãos a informação correto do salário que o alimentante ganha?
    As provas documentais posso anexar todos os comprovantes dos gastos atuais com a filha? (ortodontia, escola de idiomas, materiais escolares, uniforme, plano de saúde, etc)
    Existe a necessidade de prova testemunhal? O atual companheiro dela pode ser arrolado como testemunha?
    Nos pedidos, devo solicitar que o juízo oficie a empresa onde trabalha o alimentante, indicando nome, endereço ou faço um pedido para que o alimentante indique a empresa para que o juízo oficie posteriormente?
    A cliente precisa revogar a procuração antiga do primeiro processo que determinou os alimentos?
    É feita a movimentação no processo antigo ou distribuo um novo processo por dependência ao antigo?
    Ações de alimentos, pelo que entendi, são isentas de custas, correto?

    Enfim, desculpe-me novamente pelas dúvidas tão banais, mas quando a incerteza toma na vida prática, temos que recorrer a voz da experiência.
  2. rebecars Membro Pleno

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    1. O valor da causa como colocou está correto, é realmente a diferença entre a prestação paga e a pretendida x 12.
    2. Seria muito bom ter em mãos o salário dele, mas é complicado.. ele declara imposto de renda?
    3. Provas: Junta os documentos que comprovam que há necessidade de majoração da pensão, tendo em vista que houve mudança quanto as gastos, documentos que comprovem que eles aumentaram nos últimos anos..
    4. companheiro dela? eu já vi em audiência sendo tratado apenas como "informante".. a criança tem babá?
    5. Peça tudo ao juiz de primeira, o processo anda mais rápido assim, o juiz tem poder de requisição.. art. 139, IV, do NCPC.
    6. O processo é distribuído por pendência a homologação de alimentos.
    7. acredito que o ECA estabeleça, mas é sempre bom pedir justiça gratuita :D
  3. Leonaldo L. F. Gregol Membro Pleno

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    Muito Obrigado Dra.
    Segunda voltei a conversar com a cliente, pelo que ela falou o primeiro processo era quando ela morava com os pais, em outra comarca. Foi atendida pela Defensoria Pública e houve um acordo. Em um segundo momento, o pai dela teria contratado um advogado lá na outra cidade, mas o advogado não compareceu na audiência e ela "brigou" (entre aspas mesmo) com ele.
    Ela não tem qualquer termo que conste número antigo de processo. Vou tentar ligar na Defensoria da cidade onde ela residia anteriormente para pedir alguma informação.
    Até pensei em protocolar na cidade que ela reside, já que é o domicílio da menor. Será que terei problemas?
    Mais uma vez, muito obrigado!
    rebecars curtiu isso.
  4. rebecars Membro Pleno

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    Na verdade, não existe prevenção para ação revisional de alimentos.. ou seja, a ação pode sim ser proposta no novo domicílio da criança..já que houve mudança de domicílio.. (segue a regrinha do art. 53,II do CPC).O necessário mesmo é só ter a sentença que fixou os alimentos em outro juízo. :D
    boa sorte pra você.
  5. Leonaldo L. F. Gregol Membro Pleno

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    Certo, vou anexar o termo que a Defensoria fez com os dois.
    Muitíssimo obrigado Doutora!
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