1. Priscila Santos Membro Pleno

    Mensagens:
    9
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Sergipe
    Caros colegas, gostaria de ler a opinião de vocês a respeito do assunto.

    Tenho uma revisional de plano de saúde, da minha avó mesmo, para protocolar. O plano de saúde dela, coletivo patrocinado, aumentou 290% nos últimos 5 anos. O reajuste teoricamente não se deu pela idade da mesma, ferindo o Estatuto do Idoso, mas sim pelo reajuste anual permitido legalmente.

    No caso destes reajustes, a ANS estabelece os percentuais apenas para os planos individuais, sendo os Coletivos de Autogestão determinados pelo Conselho Deliberativo das entidades de autogestão (órgão composto por representantes dos beneficiários e dos patrocinadores.

    Até 2015, encontrei quase 100% dos julgados procedente ao Consumidor. Mas de 2017 para cá, é praticamente 0 o número de causas sentenciadas a favor do cliente.

    O textinho é praticamente o mesmo para todos:

    APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. GEAP. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ABUSIVO DE MENSALIDADE. PLANO DE AUTOGESTÃO MULTIPATROCINADA, AUSENCIA DE ABUSIVIDADE. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70076256833, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisa Carpim Corrêa, Julgado em 22/02/2018).

    Gostaria de saber a opinião dos colegas, é ainda viável ingressar com a ação? Até mesmo na minha cidade, as causas recentes que encontrei no mesmo sentido foram improcedentes.

    Advogar para família não é fácil e as críticas das tias vão ser pesadas caso saiamos improcedentes.
    Desculpem o desabafo! :confused::(
Tópicos Similares: Revisional Plano
Ação Revisional - Plano De Saúde
Ação revisional de alimentos fixados no exterior
Dívida negativada em fase de Liquidação de Sentença revisional
CURADOR ESPECIAL - REVISIONAL DE ALIMENTOS
REVISIONAL DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO