1. Letícia Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Olá, colegas.

    Alguém tem experiência com ações trabalhistas que seguem o rito sumário? Me deparei com uma sentença irrecorrível em que a juíza não analisou bem a matéria de defesa e as provas constantes dos autos (usou uma sentença genérica).
    Alguns falam que deve ser apresentado Recurso Extraordinário direto ao STF se houver matéria constitucional a ser debatida, outros falam que a matéria constitucional pode ser alegada em Recurso Ordinário.

    Não sei o que fazer. Tenho medo de seguir por um caminho e depois falarem que eu deveria ter seguido pelo outro.

    Desde já agradeço.
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