Sacoleira Tem Direito De Cobrar Cliente Inadimplente?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por t-grepe, 18 de Novembro de 2011.

  1. t-grepe

    t-grepe Em análise

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    Bom dia nobres colegas.

    O caso é o seguinte, minha tia é vendedora informal (sacoleira) e está enfrentando problemas com uma cliente inadimplente, que deve a mesma mais de mil reais, a pelo menos 01 ano.

    Ocorre que a minha tia/cliente formalizou algumas cobranças atraves do Orkut, e mensagens SMS, os quais ainda não vi, mas que provavelmente relatam um reconhecimento da dívida pela devedora e um relutamento em pagar, pelo motivo de minha tia/cliente ser sacoleira e nao ter fornecido NF, etc.

    Resumindo, por minha tia ser sacoleira a devedora nao quer pagar alegando que não tem como provar que ela comprou nada com minha tia, que nao forneceu NF, etc. É o tipico caso da "Espertona".

    A pergunta é a seguinte, cabe alguma ação de cobrança contra a devedora?

    Obrigado por respostas.

    Telmo Gilciano Grepe
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Se o produto foi "importabandeado", acho que não.
    Se for produto nacional e sua tia tiver Nota Fiscal de compra, poderia recorrer ao JEC. Quem sabe?
  3. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    é possivel sim a ação de cobrança.

    questões referentes a regularidade fiscal são outra estoria a ser resolvida entre sua tia e o fisco.

    mas o fato, por si só, em nada macula o suposto direito da vendedora.
    ewerton_fr curtiu isso.