Olá amigos,
Estou com um caso complicado e gostaria da ajuda dos senhores.
Uma cliente estava desempregada desde inicio de 2007, sendo que em outubro de 2008 veio a sofrer um acidente de trânsito onde veio a ter fratura exposta no braço e teve que passar por quatro cirurgias entre 2008 e 2013. na ocasião o INSS negou a concessão do auxilio doença para ela, alegando a perda da qualidade de segurada, pois a sua ultima contribuição deu-se em inicio de 2007 e como o acidente ocorreu apenas em outubro de 2008, o INSS entendeu que ela havia perdido a qualidade de segurada. Mesmo comprovando que ela estava desempregada e que havia recebido seguro desemprego do seu ultimo vinculo de emprego, oque lhe garantiria a prorrogação por mais 12 meses conforme o artigo 15 da lei 8213, §2°.
Acontece que judicialmente, consegui reverter esta situação e ela teve a sua qualidade de segurada reconhecida e foi determinado que o INSS pague a ela o auxilio doença correspondente a 28 meses, esta sentença, trânsitou em julgado e o processo encontra-se em fase de execução para a realização do depósito dos valores.
Agora vem a dúvida:
Em novembro de 2010, ela teve uma filha e na ocasião não foi pedido auxilio maternidade, devido este problema de ter ou não ter a qualidade de segurada.
Agora após ficar provado judicialmente que ela estava com qualidade de segurada no momento do parto, eu posso pedir o pagamento de salário maternidade retroativo a novembro de 2010?
Algum colega já trabalhou em situação parecida ou conhece alguma decisão favoravel nesta situação?
desde já, Obrigado.
Cristian Gomes
Tópicos Similares: SALÁRIO MATERNIDADE
Salário Maternidade | ||
Seguro Desemprego × Salário Maternidade | ||
salário-maternidade | ||
Licença maternidade de Microempreendedora Individual e 13º salário | ||
Salário Maternidade |